ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA
ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA
O Decreto 12.955/2026 transforma estruturalmente o regime mais utilizado por exportadoras brasileiras. Novos requisitos de habilitação, controles financeiros e patrimoniais entram em vigor a partir de 2027.
Operação plena: 1º de janeiro de 2027. O prazo para se adequar já começou.
O Decreto 12.955/2026 transforma estruturalmente o regime mais utilizado por exportadoras brasileiras. Novos requisitos de habilitação, controles financeiros e patrimoniais entram em vigor a partir de 2027.
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O QUE MUDOU
O QUE MUDOU
Habilitação específica para CBS
Exige regularidade fiscal plena, histórico exportador superior a 1 ano e sistema informatizado integrado às administrações tributárias.
Indicadores financeiros obrigatórios
PCT inferior a 1, liquidez geral acima de 1 e dívida líquida/EBITDA igual ou inferior a 2. Monitoramento anual pela Receita Federal.
Limite patrimonial global
O total de CBS suspenso não pode ultrapassar o patrimônio líquido da empresa, considerando todos os atos concessórios em vigor.
Controles tecnológicos
Sistema de rastreabilidade de estoque com acesso livre e permanente a todos os entes federativos. Exigência sem precedente no regime.
Atenção ao middle market: o drawback sempre foi considerado um regime acessível a empresas de todos os portes.
Com o Decreto 12.955/2026, a complexidade operacional e financeira se aproxima de regimes como o RECOF, impondo barreiras relevantes para empresas sem estrutura robusta de compliance e governança.
Atenção ao middle market: o drawback sempre foi considerado um regime acessível a empresas de todos os portes.
Com o Decreto 12.955/2026, a complexidade operacional e financeira se aproxima de regimes como o RECOF, impondo barreiras relevantes para empresas sem estrutura robusta de compliance e governança.
PRAZOS
PRAZOS
30 abril 2026
Publicação e entrada em vigor do Decreto 12.955/2026.
2º semestre 2026
Período de transição da CBS. Atos complementares regulamentando procedimentos operacionais.
1º janeiro 2027
Operacionalização plena do regime. Habilitação obrigatória, inclusive para atos concessórios já existentes.
• Suspensão cautelar da habilitação por descumprimento de indicadores financeiros, metas de exportação ou obrigações de controle.
• Exigibilidade imediata de toda a CBS suspensa, com incidência automática de juros e multa.
• Cancelamento da habilitação e impedimento de nova solicitação pelo prazo de dois anos.
• Perda do benefício mesmo com ato concessório válido na SECEX, se os limites patrimoniais forem ultrapassados perante a RFB.
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Nossa equipe de Tax e Customs analisa o impacto do Decreto 12.955/2026 na operação da sua empresa e orienta sobre a adequação ao novo regime.