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ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA

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O drawback suspensão mudou. Sua empresa está preparada?

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O Decreto 12.955/2026 transforma estruturalmente o regime mais utilizado por exportadoras brasileiras. Novos requisitos de habilitação, controles financeiros e patrimoniais entram em vigor a partir de 2027.


Operação plena: 1º de janeiro de 2027. O prazo para se adequar já começou.

O Decreto 12.955/2026 transforma estruturalmente o regime mais utilizado por exportadoras brasileiras. Novos requisitos de habilitação, controles financeiros e patrimoniais entram em vigor a partir de 2027.


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O QUE MUDOU

O QUE MUDOU

Habilitação específica para CBS 

Exige regularidade fiscal plena, histórico exportador superior a 1 ano e sistema informatizado integrado às administrações tributárias. 

Indicadores financeiros obrigatórios

PCT inferior a 1, liquidez geral acima de 1 e dívida líquida/EBITDA igual ou inferior a 2. Monitoramento anual pela Receita Federal.  

Limite patrimonial global

O total de CBS suspenso não pode ultrapassar o patrimônio líquido da empresa, considerando todos os atos concessórios em vigor. 

Controles tecnológicos

Sistema de rastreabilidade de estoque com acesso livre e permanente a todos os entes federativos. Exigência sem precedente no regime.  

Atenção ao middle market: o drawback sempre foi considerado um regime acessível a empresas de todos os portes.


Com o Decreto 12.955/2026, a complexidade operacional e financeira se aproxima de regimes como o RECOF, impondo barreiras relevantes para empresas sem estrutura robusta de compliance e governança.

Atenção ao middle market: o drawback sempre foi considerado um regime acessível a empresas de todos os portes.


Com o Decreto 12.955/2026, a complexidade operacional e financeira se aproxima de regimes como o RECOF, impondo barreiras relevantes para empresas sem estrutura robusta de compliance e governança.

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PRAZOS

PRAZOS

30 abril 2026

Publicação e entrada em vigor do Decreto 12.955/2026.

2º semestre 2026

Período de transição da CBS. Atos complementares regulamentando procedimentos operacionais.

1º janeiro 2027

Operacionalização plena do regime. Habilitação obrigatória, inclusive para atos concessórios já existentes.

Riscos para quem não se adequar

Riscos para quem não se adequar

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Suspensão cautelar da habilitação por descumprimento de indicadores financeiros, metas de exportação ou obrigações de controle.

Exigibilidade imediata de toda a CBS suspensa, com incidência automática de juros e multa.

Cancelamento da habilitação e impedimento de nova solicitação pelo prazo de dois anos.

Perda do benefício mesmo com ato concessório válido na SECEX, se os limites patrimoniais forem ultrapassados perante a RFB.

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Nossa equipe de Tax e Customs analisa o impacto do Decreto 12.955/2026 na operação da sua empresa e orienta sobre a adequação ao novo regime.

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